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Artigo: Advogado Valdinei Rangel – Direito do trabalho - Fato real.

 

 

Em recente decisão, a Servtec Engenharia de Utilidades, obteve indenização por danos morais de um ex-empregado, que alegou em ação trabalhista que a empresa não cumpria normas de segurança. A condenação foi equivalente a um salário do ex-funcionário, cerca de R$ 1.800,00.

 

Na ação, o trabalhador afirmou ter sido demitido sem justa causa, no seu período de estabilidade, quando era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Ele pedia indenização por danos morais, entre outras verbas, alegando que sua atuação como membro da CIPA foi limitada, já que a Empresa não teria atendido suas reinvidicações de melhoria no ambiente de trabalho.

 

O empregado, em depoimento, confessou que renunciou ao cargo de membro da CIPA espontaneamente para assumir uma nova posição em outra empresa. E, como a SERVTEC comprovou observar as normas de segurança de trabalho e que a ação ajuizada pelo trabalhador gerou prejuízos à imagem da Empresa, decidiu a Juíza, inverter a condenação por danos morais em favor da Empresa.

 

A decisão é possível, uma vez amparada pela súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 52 do novo Código Civil, que trata da proteção dos direitos da personalidade das empresas.

 

 

 

 

Por Valdinei Rangel