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Artigo: Advogada Thatyanna Garcia - Nova Lei do inquilinato - Direito Locatício.

 

 

A nova lei do inquilinato – Lei número 12.112 de 10/12/2009 – está mais rígida quanto a rescisão do contrato por inadimplência. Dizia a antiga Lei, caso o locatário (inquilino) atrasasse o aluguel duas vezes no período de doze meses, o Locador (proprietário) poderia rescindir o contrato. Já na nova Lei, o limite é de apenas um atraso dentro do período de 24 meses. Além disso, em caso de uma ação movida por inadimplência, o juiz deve determinar no prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, para o inquilino quitar a dívida. Até então não havia um prazo determinado.

 

Dessa forma, a medida vai conferir muito mais segurança jurídica aos próprietários de imóveis, pois até então, no caso de inadimplência, demorava-se mais que um ano para se conseguir o despejo. Na antiga Lei bastava o Locatário inadimplente demonstrar a intenção de pagar e depois protelar o feito (processo); atualmente o inquilino deverá saldar a sua dívida no início da ação.

 

No que tange a situação dos fiadores, a Nova Lei tornou-se mais justa. Isso porque há a possibilidade do fiador se desonerar da obrigação, por exemplo, no caso de divórcio ou separação judicial em que o cônjuge o qual o fiador tem amizade sair do imóvel.

 

 

 

 

Por Thatyanna Garcia